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Água Clara prioriza matrícula escolar de filhos de mães atípicas

Nova lei garante vagas em creches e escolas municipais próximas à residência ou trabalho.

31/03/2026 às 23:33
Por: Redação

A Prefeita Municipal de Água Clara, Senhora Gerolina da Silva Alves, sancionou a Lei nº 1.420/2026, que garante prioridade de matrícula em creches e escolas da rede pública municipal para filhos de mães atípicas. A medida visa facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes cujas mães enfrentam desafios específicos.

 

Definição e Abrangência da Prioridade

 

A prioridade se aplica a unidades educacionais localizadas nas proximidades da residência ou do local de trabalho da mãe. Para os fins desta lei, consideram-se mães atípicas aquelas que possuem filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente comprovados por laudo médico emitido por neurologista, psiquiatra, neuropediatra ou psicólogo.

 

A prerrogativa de matrícula prioritária também se estende aos casos em que a guarda ou a responsabilidade legal sobre a criança é exercida pelo pai ou por outro responsável legal. Esta prioridade abrange todas as unidades educacionais da rede pública municipal que oferecem educação infantil e ensino fundamental I e II.

 

Documentação Necessária e Perda do Benefício

 

Para efetivar a prioridade, as mães atípicas ou os responsáveis legais deverão apresentar, no ato da matrícula, além dos documentos já exigidos pela instituição de ensino, a documentação comprobatória da condição do estudante (laudo médico) e um documento que comprove a localização da residência ou do local de trabalho do responsável.

 

Caso ocorra alteração na condição de emprego ou moradia que afaste o responsável da proximidade da escola, a prerrogativa será perdida no ano letivo subsequente. Nesses casos, a matrícula deverá ser realizada conforme as regras gerais de zoneamento da rede de ensino pública.

 

A Lei nº 1.420/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. Foi assinada pela Prefeita Municipal, Gerolina da Silva Alves, em Água Clara, Mato Grosso do Sul, em 31 de março de 2026.

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