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MTPREV concede aposentadoria integral por invalidez a servidora da Educação

Maria Auxiliadora Ferreira receberá proventos integrais após 26 anos de contribuição na Secretaria de Estado de Educação.

30/03/2026 às 11:53
Por: Redação

Uma decisão conjunta do Governo do Estado de Mato Grosso e da Mato Grosso Previdência (MTPREV) resultou na concessão de aposentadoria por invalidez à servidora Maria Auxiliadora Ferreira, identificada pelo RG nº 18***87-7 SESP/MT, CPF nº 949.***.***-72 e matrícula funcional nº 87252/1.

 

A aposentadoria garante proventos integrais à beneficiária, calculados com base em sua última remuneração. Maria Auxiliadora Ferreira atuava como Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado-30, Classe “B”, Nível “007”, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

 

A servidora totalizou 26 (vinte e seis) anos, 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de tempo de contribuição ao Estado, em períodos que se estenderam de 21 de janeiro de 2000 a 30 de março de 2026. Não há registros de períodos averbados.

 

Maria Auxiliadora Ferreira estava lotada na Secretaria de Estado de Educação, localizada na Capital do estado.

 

A concessão está em conformidade com o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conforme a redação dada pela Emenda Constitucional n°. 20/98. Além disso, o ato observa os termos do artigo 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, que foi adicionado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, e as disposições do § 1º do artigo 213 da Lei Complementar n.º 04/90.

 

O processo digital que fundamentou essa deliberação é o de número 2023.3.00515, sob a gestão da Mato Grosso Previdência.

 

O documento foi assinado em Cuiabá, no Palácio Paiaguás, em 30 de março de 2026, pelo Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira, e pelo Diretor-Presidente da MTPREV, Elliton Oliveira de Souza.

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