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TRE-MS impõe multa de 13,3 mil reais por doação eleitoral acima do limite

Tribunal Regional Eleitoral de MS condena empresário por doação eleitoral irregular e detalha processos e atos administrativos recentes

08/04/2026 às 07:02
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou procedente uma Representação Especial contra Luiz Otavio Lemos de Almeida Muniz por ter realizado doação eleitoral em valor superior ao permitido pela legislação. A decisão impôs multa de 13.305,60 reais, correspondente a 50% do excesso apurado, que foi de 26.611,20 reais.

 

O caso foi analisado com base na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019, que estabelecem o limite máximo de doação por pessoas físicas em 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior às eleições. No exercício financeiro de 2023, para o ano eleitoral de 2024, o limite de isenção para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi fixado em 33.888,00 reais, estabelecendo assim o teto máximo de doação em 3.388,80 reais para contribuintes dispensados da declaração.

 

Luiz Otavio, na condição de contribuinte não declarante do IRPF, efetuou doação de 30.000,00 reais, via PIX, para a campanha de Alessandra Rosselli Alencar Boeri, candidata a Vereadora em Campo Grande/MS, ultrapassando o limite legal em quase nove vezes.

 

A defesa do representado argumentou ausência de má-fé, alegando que o valor doado representava apenas 3,15% do limite de gasto para o cargo e que a candidata beneficiária não foi eleita. Também sustentou que Luiz Otavio é empresário com rendimentos e patrimônio, mas que seus rendimentos tributáveis não alcançaram o limite para obrigatoriedade de declaração do IRPF em 2023. No entanto, o Tribunal rejeitou esses argumentos, ressaltando que a legislação eleitoral adota como parâmetro os rendimentos brutos declarados, não a capacidade financeira ou patrimônio do doador.

 

O caráter objetivo da infração foi destacado, pois a simples extrapolação do limite configura infração, independentemente de dolo ou má-fé. A multa aplicada foi fixada em 50% do valor excedente, considerando a gravidade do excesso, sua expressividade absoluta, o conhecimento presumido das normas pelo doador, e a ausência de má-fé ou reincidência.

 

O Tribunal determinou que a multa seja recolhida ao Tesouro Nacional em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de início imediato dos atos executórios. Também foi ordenado o registro da ocorrência ASE 540 (que indica restrição para registro de candidatura) no cadastro eleitoral do representado.

 

Além dessa decisão, o Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MS, divulgado em 7 de abril de 2026, traz uma série de atos administrativos, processos judiciais eleitorais, portarias, prestações de contas partidárias, pedidos de remoção de servidores, decisões judiciais, e comunicações oficiais relacionadas às zonas eleitorais de Mato Grosso do Sul.

 

Entre os destaques administrativos, há portarias que designam fiscais para contratos de conservação de urnas eletrônicas, gerenciamento de frota veicular, e cursos de formação para ordenadores de despesas. O documento também informa remoções de servidores em virtude de concurso de remoção, além de uma retificação do edital para concorrer a vagas de Analista Judiciário nas zonas eleitorais.

 

O Diário apresenta ainda decisões judiciais sobre recursos eleitorais, cumprimento de sentenças relativas a irregularidades em prestações de contas de eleições municipais de 2024, e ações de investigação judicial eleitoral envolvendo candidatos a vereador. Foram detalhados processos que tratam de duplicidade de inscrições eleitorais, regularização de omissão em prestação de contas eleitorais, e expedição de cartas precatórias criminais.

 

Também contém informações sobre prestações de contas anuais de partidos políticos para o exercício financeiro de 2025, incluindo casos de ausência de movimentação financeira, com as respectivas decisões judiciais aprovando ou aprovando com ressalvas tais contas, após pareceres técnicos e manifestações do Ministério Público Eleitoral.

 

No campo das diligências judiciais, há relatos de bloqueios e desbloqueios via sistema SISBAJUD, inscrições nos cadastros SERASAJUD e CADIN, além de registros de inadimplência decorrentes de débitos eleitorais não quitados relativas às eleições de 2024 para cargos de vereador em Campo Grande e outras localidades.

 

Por fim, o documento oficializa o cancelamento de registros de filiação partidária de eleitores, determina fechamento temporário de cartórios para dedetização, e publica editais que tornam públicas listas de eleitores que solicitaram alistamento, transferência, revisão e segunda via de título eleitoral, bem como convocações para autoinspeções anuais em zonas eleitorais.

 

O conteúdo detalhado confirma o funcionamento e as ações administrativas e judiciais do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, assegurando a transparência e o cumprimento das normas eleitorais vigentes, incluindo a fiscalização de doações, prestação de contas e regularização do cadastro eleitoral em todo o estado.

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