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TRE-MS aprova contas partidárias e mantém diploma de vereadora em decisão unânime

Decisões incluem desaprovação de contas e rejeição de recurso contra diplomação em eleições de 2024

09/04/2026 às 18:20
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico de 8 de abril de 2026, uma série de decisões judiciais relacionadas a processos eleitorais, prestação de contas partidárias, recursos e cumprimento de sentenças no âmbito eleitoral do estado.

 

Entre os temas, destacam-se decisões sobre recursos eleitorais referentes às eleições de 2024, incluindo julgamentos de representações e embargos de declaração em processos que envolvem partidos políticos, coligações e candidatos. Foram também publicadas portarias que designam servidores para fiscalizar contratos e procedimentos administrativos relacionados à Justiça Eleitoral.

 

Em um dos julgamentos relevantes, o Tribunal manteve a desaprovação das contas do Órgão de Direção Municipal do Partido Liberal (PL) de Caracol referente ao exercício financeiro de 2024. A desaprovação se deu pela não abertura da conta bancária específica para "Doações para Campanha", mesmo com ausência de movimentação financeira, configurando irregularidade grave que inviabiliza o controle externo e justifica a desaprovação das contas.

 

Em outra decisão, o TRE-MS negou provimento a Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) impetrado por Ayrton de Araújo contra Madalena Pereira da Silva, vereadora eleita no município de Campo Grande nas eleições de 2024. O recurso alegava que a desaprovação das contas de campanha da recorrida autorizaria a cassação do diploma, o que foi rejeitado pelo Tribunal, que ressaltou que a desaprovação das contas não gera inelegibilidade automática, nem fundamenta cassação sem processo próprio com garantia de contraditório e ampla defesa.

 

O documento também traz editais de alistamento, transferência e revisão de títulos eleitorais nas zonas eleitorais, comunicados sobre cancelamento de inscrições eleitorais, além de portarias relativas ao funcionamento de cartórios eleitorais, como a que informa o encerramento antecipado do atendimento em Corumbá devido à dedetização do prédio.

 

Foram publicados diversos cumprimentos de sentença referentes ao pagamento de multas eleitorais e restituição de valores ao Tesouro Nacional, com detalhes de prazos, valores atualizados, e procedimentos de bloqueio de ativos financeiros, penhora e inclusão em cadastro de inadimplentes quando aplicável.

 

Decisões sobre prestação de contas anuais de partidos políticos, principalmente aquelas que declaram ausência de movimentação financeira, foram amplamente detalhadas. Nestes casos, após publicação de edital e ausência de impugnação, as contas foram julgadas prestadas e aprovadas sem ressalvas, confirmando a regularidade das declarações apresentadas conforme a legislação vigente e a Resolução TSE nº 23.604/2019.

 

No que tange a questões administrativas, destaca-se decisão que mantém inscrições eleitorais frente a dúvida razoável sobre possível duplicidade, determinando ofício à autoridade policial para acompanhamento das investigações.

 

O Ministério Público Eleitoral também anunciou portaria designando Promotora de Justiça para atuar como Promotora Eleitoral Titular na 20ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul no período de 7 de janeiro de 2026 a 31 de outubro de 2027, revogando portarias anteriores.

 

Além disso, o documento disponibiliza índice completo de advogados, partes envolvidas, processos e datas de publicações, enfatizando a transparência e o acesso público aos atos da Justiça Eleitoral no estado.

 

As sessões de julgamento têm ocorrido em formato híbrido, com transmissão pelo Youtube, e contam com participação de membros do Tribunal, Procuradoria Regional Eleitoral, e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais, garantindo acessibilidade.

 

Entre as decisões, foram ressaltados princípios constitucionais de fundamentação das sentenças, ampla defesa e contraditório, além de reiterar a necessidade da abertura de contas bancárias específicas para campanhas eleitorais, mesmo na ausência de movimentação financeira, para assegurar a fiscalização adequada.

 

Assim, o Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MS revela a atuação cotidiana da Justiça Eleitoral no controle da regularidade dos processos eleitorais, prestação de contas partidárias e na garantia do cumprimento das leis eleitorais, visando a transparência, legalidade e a segurança do processo democrático em Mato Grosso do Sul.

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