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TRE-MS Determina Prosseguimento de Cumprimento de Sentença Contra Ivandro Correa Fonseca

Ação movida pela União busca restituição de valores por desaprovação de contas de campanha, com bloqueio inicial de quantia ínfima.

07/04/2026 às 12:12
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) prossegue com o cumprimento de sentença (processo nº 0601601-81.2022.6.12.0000) ajuizado pela União contra Ivandro Correa Fonseca.

 

A ação visa o recebimento de valores devidos por Fonseca, resultantes de uma condenação no processo de prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2022, na qual foi determinada a restituição ao Tesouro Nacional devido à desaprovação das contas.

 

Foi ordenada a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado por meio do Sistema SisbaJud (ID 12732682), com o valor limitado a 30.521 reais e 26 centavos, correspondente ao montante da execução. No entanto, o bloqueio resultou em uma quantia ínfima nas instituições bancárias onde o executado mantém relacionamento (ID 12743909).

 

Próximos Passos no Processo

 

Diante do cenário, a União, na condição de exequente, foi intimada a dar prosseguimento ao processo, tendo o prazo de 15 dias para apresentar as medidas que julgar cabíveis.

 

Adicionalmente, o Juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo, relator do caso, determinou a retirada do sigilo dos autos, com exceção dos documentos que contêm dados bancários do executado. Antes dessa determinação, foi solicitada a juntada do espelho do recibo de protocolamento de desdobramento de desbloqueio de valores pela assessoria da relatoria.

 

As providências necessárias foram encaminhadas à Secretaria Judiciária. A decisão foi assinada eletronicamente em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

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