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TRE-MS Decide Sobre Duplicidade de Inscrição Eleitoral de João Paulo Gimenes da Ora

Decisão da Corregedoria Regional Eleitoral vincula inscrição e registro de suspensão de direitos políticos por condenação criminal.

07/04/2026 às 12:08
Por: Redação

A Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) analisou um caso de duplicidade de inscrição eleitoral envolvendo João Paulo Gimenes da Ora, conforme processo administrativo nº 0600046-87.2026.6.12.0000.

 

A situação foi identificada como Coincidência 2DMS2602972868, que abrange uma inscrição de alistamento eleitoral (nº 030904741996) solicitada por João Paulo Gimenes da Ora na 31ª Zona Eleitoral, em Sidrolândia. Além disso, foi constatado um registro ativo na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (nº 002287998000), decorrente de uma condenação criminal.

 

A Seção de Direitos Políticos, após analisar o caso, forneceu informações relevantes (ID 12705003) no processo.

 

Fundamentação e Decisão

 

Com base no artigo 92, parágrafo 2º, da Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, que atribui às Corregedorias Regionais Eleitorais a competência para decidir sobre casos de duplicidade de inscrições e registros de suspensão de direitos políticos (tipo 2D), e considerando os documentos e informações anexados, o Desembargador Sérgio Fernandes Martins, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, proferiu sua decisão.

 

Em conformidade com o artigo 11, parágrafo 1º, da Resolução mencionada, foi determinada a atualização da duplicidade nº 2DMS2602972868. Esta atualização inclui a vinculação da inscrição eleitoral nº 030904741996 e do registro ativo na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos nº 002287998000, ambos pertencentes a João Paulo Gimenes da Ora.

 

A decisão foi publicada eletronicamente em 7 de abril de 2026. Após a publicação, a determinação é para que se proceda à atualização e certificação, com a juntada dos comprovantes de cumprimento da decisão, e, posteriormente, o arquivamento dos autos. O ato foi assinado eletronicamente em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

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