O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou procedente uma representação especial contra Luiz Otavio Lemos de Almeida Muniz, que efetuou doação eleitoral superior ao limite legal permitido para as eleições municipais de 2024 em Campo Grande/MS.
Segundo a decisão, o representado realizou uma doação no valor de 30 mil reais em 23 de setembro de 2024, por meio de PIX, para a campanha de Alessandra Rosselli Alencar Boeri, candidata a vereadora. Como Luiz Otavio não apresentou Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente a 2023, presumiu-se que seus rendimentos brutos foram inferiores ao limite de isenção previsto pela Receita Federal, fixado em 33.888 reais para o ano da eleição.
Com base na legislação eleitoral, o limite máximo de doação para o representado seria de 3.388,80 reais, correspondendo a 10% do limite de isenção. Assim, o valor excedente apurado foi de 26.611,20 reais, configurando infração objetiva, passível de multa entre zero e 100% do montante doado acima do limite legal.
Ao analisar as circunstâncias do caso, o juiz considerou desfavoráveis o alto valor da doação, que ultrapassou aproximadamente nove vezes o limite permitido, e o fato de que o representado, como empresário, deveria conhecer as regras eleitorais. Também destacou a irrelevância da alegação defensiva sobre a ausência de obrigação de declarar o Imposto de Renda ou a capacidade patrimonial para justificar a doação.
Em contrapartida, foram consideradas favoráveis a ausência de má-fé, a transparência da doação, registrada no sistema oficial de prestação de contas, e a inexistência de reincidência em infrações eleitorais.
Diante do exposto, o juiz fixou a multa em 50% do valor excedente, totalizando 13.305,60 reais, destacando que a punição deve ser proporcional e pedagógica para coibir a prática e garantir a isonomia entre candidatos.
Além disso, determinou o recolhimento da multa ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União no prazo de 30 dias, sob pena de início imediato dos atos executórios. Também estabeleceu que, após o trânsito em julgado da decisão, será registrado no cadastro eleitoral do representado uma anotação informativa para eventual análise em futuros pedidos de registro de candidatura.
O processo destaca ainda que a multa possui caráter informativo, sem declarar inelegibilidade de forma automática, que dependerá da análise das circunstâncias em futuras candidaturas.
O juiz responsável pela decisão foi Albino Coimbra Neto, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande/MS.
Além do julgamento da representação especial, o Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MS de 7 de abril de 2026 traz uma série de atos administrativos, portarias, sessões e decisões, incluindo:
Tais atos evidenciam o funcionamento regular e detalhado do TRE-MS na gestão eleitoral, administrativa e judicial, assegurando transparência e cumprimento da legislação eleitoral vigente.
O documento completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, edição nº 60, de 7 de abril de 2026.