O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número MS-03077/2026, realizada pelo Instituto Verita Ltda. A decisão ocorreu após análise de representação ajuizada pelo órgão de direção estadual do AGIR/MS, que apontou diversas irregularidades no registro e no questionário da pesquisa publicada em 29 de março de 2026.
A representação destacou a ausência do demonstrativo do resultado do exercício do ano anterior à eleição, a inconsistência no plano amostral em relação aos dados oficiais do IBGE, a omissão de pré-candidatos relevantes, a falta de identificação partidária dos pré-candidatos e a divulgação incorreta do domicílio eleitoral e filiação partidária de um dos pré-candidatos.
O relator do processo, desembargador Sérgio Fernandes Martins, avaliou o pedido de tutela de urgência com base no artigo 16, § 1º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, que permite a suspensão da divulgação dos resultados de pesquisa quando presentes a plausibilidade do direito e o perigo de dano. Ficou constatado que a pesquisa foi financiada com recursos próprios no valor de 93.940 reais, mas não foi apresentado o demonstrativo do resultado do exercício no sistema de registro de pesquisas eleitorais (PesqEle), o que compromete a verificação da capacidade econômico-operacional da empresa para custear a pesquisa.
O magistrado salientou que a divulgação da pesquisa eleitoral pode influenciar o ambiente informacional do pleito, gerando efeitos difíceis de reverter inclusive em caso de decisão judicial posterior contrária. Diante disso, deferiu a tutela de urgência para suspender imediatamente a divulgação da pesquisa, proibindo novas publicações, impulsionamentos ou replicações até nova deliberação do tribunal.
O Instituto Verita Ltda. foi intimado a comprovar, no prazo de dois dias, a retirada do conteúdo das plataformas sob seu controle e a comunicar a suspensão da divulgação a todos os destinatários dos resultados já encaminhados. Foi fixada multa diária de 5 mil reais para descumprimento da medida.
Além da suspensão da divulgação, o tribunal acolheu as seguintes premissas:
O tribunal encaminhou o processo para manifestação do Ministério Público Eleitoral no prazo de um dia e declarou ciência às partes sobre a decisão.
Outra representação contra pesquisa eleitoral, protocolada pelo órgão de direção estadual do AGIR/MS contra a pesquisa registrada sob o nº MS-01668/2026 e publicada em 30 de março de 2026, também foi analisada pelo TRE-MS. Nela foram apontados vícios graves, como a inclusão do cargo inexistente de “Deputado Distrital”, divergências entre registro e questionário, omissões de pré-candidatos relevantes, ausência de identificação partidária e falta do quesito de rejeição. Contudo, o tribunal indeferiu a tutela de urgência para suspensão da divulgação, entendendo que as impropriedades não configuram irregularidade grave capaz de justificar a medida extrema.
O TRE-MS também analisou processos eleitorais diversos, incluindo recursos eleitorais referentes às eleições municipais de 2024, que discutem supostas condutas vedadas e abuso de poder político e econômico. Em um desses casos, a coligação Unidos pela Esperança e Amor por Ladário recorreu contra sentença que julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral, que alegava pagamento irregular de gratificações a diretores escolares, nomeação abusiva de servidores comissionados, utilização de servidores em atos de campanha durante expediente e pagamento de indenização de férias a servidor candidato.
O relator, juiz Fernando Nardon Nielsen, confirmou que não houve prova robusta da existência de condutas ilícitas com impacto no pleito, mantendo a sentença que rejeitou a investigação. A decisão considerou que as gratificações decorrem de lei municipal de aplicação geral, a participação dos servidores em atos políticos ocorreu fora do expediente ou durante férias, e não foi comprovado abuso de poder político ou econômico nos atos administrativos questionados.
Em outro processo, foi determinado o arquivamento de inquérito policial instaurado para apurar denúncia de corrupção eleitoral contra Marcelo Aguilar Iunes, então prefeito de Corumbá. A perícia de comparação de voz foi inconclusiva, e a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo arquivamento por ausência de justa causa e fragilidade dos elementos informativos.
Além disso, o TRE-MS aprovou prestações de contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2024 e 2025 de diversos órgãos de direção partidária, destacando a regularidade financeira comprovada pelos relatórios técnicos e pareceres do Ministério Público Eleitoral, sem impugnações registradas.
O tribunal também determinou homologação de acordos de parcelamento em execuções de sentenças relativas à devolução de recursos de campanha, com prazo e condições para comprovação dos pagamentos mensais, sob pena de retomada dos atos executivos. Em processos de cumprimento de sentença, foram acolhidas alegações de impenhorabilidade de valores bloqueados, quando comprovada natureza alimentar dos recursos.
Na área de propaganda partidária, o órgão de direção estadual do Republicanos/MS foi intimado a juntar arquivos de mídia referentes à propaganda gratuita veiculada no primeiro semestre de 2026, sob pena de crime de desobediência, em cumprimento à Resolução TSE nº 23.679/2022.
Por fim, o TRE-MS publicou diversos editais referentes às Zonas Eleitorais de Mato Grosso do Sul, divulgando relações de eleitores que obtiveram alistamento, transferência, revisão e segunda via do título eleitoral durante o período de março e início de abril de 2026, com prazos para impugnação e recursos, conforme determina o Código Eleitoral e regulamentos eleitorais vigentes.
O conjunto dessas decisões e publicações reforça a atuação do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul na fiscalização do processo eleitoral, na garantia da lisura das pesquisas eleitorais e na fiscalização da regularidade das prestações de contas partidárias e condutas eleitorais, assegurando a transparência e legalidade dos atos eleitorais no estado.