A Caixa Econômica Federal efetua nesta quarta-feira, 21 de janeiro, o pagamento da parcela referente a este mês do Bolsa Família aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 3. O valor mínimo do auxílio é de 600 reais, mas, com a inclusão de adicionais, o benefício médio alcança 697,77 reais para as famílias elegíveis.
Segundo dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do governo federal está beneficiando um total de 18,77 milhões de famílias neste mês, gerando um desembolso de 13,1 bilhões de reais em recursos. O montante reflete o compromisso com a assistência social e o apoio às famílias em situação de vulnerabilidade em todo o território nacional.
Além do valor base, o Bolsa Família incorpora três adicionais importantes, visando atender necessidades específicas das famílias. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de 50 reais a mães de bebês com até seis meses de idade, com o propósito de assegurar a adequada alimentação dos lactentes neste período crucial.
O programa garante um acréscimo de 50 reais para gestantes e nutrizes, além de 50 reais para cada filho entre 7 e 18 anos, e um adicional de 150 reais para cada criança de até 6 anos.
No modelo convencional do programa, a distribuição dos pagamentos ocorre sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo o cronograma estabelecido. Os beneficiários têm a facilidade de consultar todas as informações referentes às datas de pagamento, o valor exato do benefício e a composição detalhada das parcelas diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, ferramenta essencial para o acompanhamento das contas poupança digitais da instituição financeira.
Em um movimento para auxiliar regiões em situação de emergência, os beneficiários residentes em 176 cidades de nove estados tiveram o pagamento antecipado para o dia 19 de janeiro, independentemente do final do NIS. Esta medida prioritária beneficiou, por exemplo, 120 municípios do Rio Grande do Norte que enfrentam severas condições de seca.
A iniciativa estendeu-se também a localidades da Bahia (29), Sergipe (10), Roraima (6), Paraná (4), Amazonas (3), Piauí (2), Rio Grande do Sul (1) e Santa Catarina (1). Essas áreas foram designadas para o pagamento unificado devido a impactos de chuvas intensas, estiagens prolongadas ou por abrigarem povos indígenas em circunstâncias de elevada vulnerabilidade. A lista completa dos municípios contemplados com o pagamento antecipado está disponível para consulta na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso, uma mudança significativa estabelecida pela Lei 14.601/2023, que marcou o relançamento do Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio financeiro vital pago a indivíduos que dependem exclusivamente da pesca artesanal e são impedidos de exercer sua atividade durante o período de piracema, quando os peixes se reproduzem.
Em janeiro, cerca de 2,44 milhões de famílias estão incluídas na chamada regra de proteção. Este mecanismo permite que famílias cuja renda familiar melhore devido à obtenção de um emprego, por exemplo, continuem a receber 50% do valor do benefício a que teriam direito, por um período determinado, desde que a renda por integrante não exceda meio salário mínimo.
No ano anterior, o tempo de permanência sob a regra de proteção foi ajustado de dois para um ano. Contudo, essa alteração afeta apenas as famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se enquadraram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos, conforme as condições originais.
Neste mês, não haverá a distribuição do Auxílio Gás, benefício destinado a famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico). O pagamento do Auxílio Gás é realizado a cada dois meses, seguindo um calendário específico, e, portanto, voltará a ser efetuado no mês de fevereiro.
Para ser elegível ao Auxílio Gás, é mandatório estar inscrito no CadÚnico e ter ao menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A legislação que instituiu o programa estabelece que a mulher responsável pela família terá preferência na concessão do auxílio, bem como mulheres que são vítimas de violência doméstica, priorizando o suporte a estes grupos vulneráveis.