O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, autorizou nesta sexta-feira, 24 de julho, que a Prefeitura de Cuiabá realize o pagamento de salários e verbas rescisórias atrasadas a 105 trabalhadores terceirizados que atuavam na limpeza urbana. Esses funcionários foram prejudicados por uma dívida de aproximadamente 2,5 milhões de reais do município com a empresa MD Terceirizados.
A decisão atende à solicitação do prefeito Abilio Brunini, formalizada pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), e abre precedentes para resolução de casos semelhantes em outras cidades.
O conflito envolvia o Contrato nº 167/2024, celebrado entre Limpurb e MD Terceirizados Ltda. Este contrato foi encerrado em janeiro e acumulava débitos desde o final de 2024, o que bloqueava o pagamento de cerca de 1,5 milhão de reais em direitos trabalhistas aos terceirizados.
Ao explicar o acordo, Sérgio Ricardo destacou:
"O que a empresa tem para receber da prefeitura, ela vai receber em outro momento, vai para a fila. Mas o crédito que é alimentar, o pagamento daqueles que trabalharam, esse foi preservado e vai ser quitado imediatamente".
Ele acrescentou que os trabalhadores são pessoas humildes e simples que aguardam há bastante tempo esses valores para necessidades básicas, como alimentação e leite para os filhos.
A medida determina que, com a anuência da empresa contratada e observando as exigências orçamentárias, a administração pública pode pagar diretamente os trabalhadores terceirizados, descontando esses valores do crédito que a empresa ainda detém junto à Prefeitura.
Sérgio Ricardo ressaltou que em muitas situações nem a administração nem as empresas sabem como resolver esses impasses, e que a iniciativa da Prefeitura de Cuiabá, por meio do Tribunal, cria uma solução inédita que será compartilhada com outras prefeituras.
O prefeito Abilio Brunini afirmou que, sem a autorização do Tribunal, a Prefeitura não tinha segurança jurídica para realizar o pagamento direto aos trabalhadores. Ele ressaltou que o procedimento não infringe a legislação orçamentária e explicou que a dívida é de 2024, não empenhada pela gestão anterior, o que exigiu a busca por um órgão mediador:
"Estamos em 2026 tratando de problemas de 2024. A antiga gestão deixou de empenhar essa dívida. Então, tivemos que buscar um órgão mediador, porque como validar uma dívida que sequer tinha reconhecimento do município?"
Com a formalização da autorização e dos trâmites bancários, o diretor-presidente da Limpurb, Felipe Wellaton, prevê que os pagamentos sejam concluídos até terça-feira, 28 de julho. Ele enfatizou o compromisso da gestão atual com os direitos trabalhistas e previdenciários e a importância do caráter alimentar dessas verbas.
A advogada da MD Terceirizados, Catiane Janjob, destacou a rapidez da resposta do Tribunal e tranquilidade proporcionada pelo acordo:
"Hoje, estamos saindo daqui com o coração bem tranquilo porque essa questão foi solucionada. Menos de 15 dias depois de o caso chegar ao Tribunal, já conseguimos resolver a situação dos trabalhadores. Ainda existem valores que a empresa tem a receber da prefeitura, mas a principal preocupação era garantir o pagamento dos trabalhadores".
A autorização prevê que o pagamento direto dependa da anuência formal da empresa contratada e do cumprimento de exigências administrativas, tais como a regularização orçamentária da despesa, a comprovação individualizada dos créditos trabalhistas e a quitação proporcional do valor que a empresa ainda tem a receber do município. Dessa forma, os valores pagos aos trabalhadores serão deduzidos do crédito da MD Terceirizados, evitando pagamentos em duplicidade.
Além de resolver o caso específico de Cuiabá, o relatório recomenda que o Poder Executivo estabeleça regulamento para esse tipo de procedimento em situações semelhantes, definindo critérios objetivos para o pagamento direto de verbas trabalhistas quando empresas terceirizadas não cumprirem suas obrigações. O objetivo é reduzir a insegurança jurídica e prevenir novas controvérsias em contratos administrativos.
O relatório justifica que salários e verbas rescisórias possuem natureza alimentar, com preferência sobre outros créditos, conforme estabelecido na Convenção nº 173 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no artigo 186 do Código Tributário Nacional e no artigo 83 da Lei nº 11.101/2005. Além disso, destaca o risco para o poder público, pois a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) atribui responsabilidade subsidiária ao contratante caso fique comprovada falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa.
A legalidade do pagamento direto já foi reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme Acórdão nº 1.214/2013, e pela Advocacia-Geral da União (AGU), no Parecer nº 073/2013. Municípios como Ortigueira, no Paraná, e Marília, em São Paulo, adotaram essa medida mediante autorização judicial. No caso de Cuiabá, a solução foi construída na esfera administrativa.