O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, publicou no dia 27 de maio de 2026 o Decreto nº 12.069, que altera o Decreto nº 11.359, de 8 de outubro de 2025, para atualizar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. A mudança contempla níveis hierárquicos, orgânicos e funcionais da pasta, em conformidade com diversas leis complementares e decretos municipais vigentes desde 2025 até abril de 2026.
O decreto oficializa a estrutura organizacional detalhada em anexo, composta por 64 cargos distribuídos nos seguintes níveis hierárquicos e funções:
I – Direção Superior
1.1 Secretário Municipal de Educação (1 cargo – GDA-1)
1.2 Secretário Municipal de Esporte e Lazer (1 cargo – GDA-1)
1.3 Secretário Municipal de Cultura (1 cargo – GDA-1)
II – Gerência Superior
2.1 Secretário Adjunto de Esporte e Lazer (1 cargo – GDA-3)
2.2 Secretário Adjunto de Projeto Esportivo e Educacional (1 cargo – GDA-3)
2.3 Secretário Adjunto de Esportes de Atividades de Rua (1 cargo – GDA-3)
2.4 Secretário Adjunto de Obras Públicas da Educação (1 cargo – GDA-3)
2.5 Secretário Adjunto de Monitoramento e Estatística (1 cargo – GDA-3)
III – Assessoramento Superior
3.1 Assessor Executivo (3 cargos – GDA-5)
3.2 Assessor Executivo Núcleo de Música (1 cargo – GDA-5)
3.3 Assessor Especial (3 cargos – GDA-6)
3.4 Assessor Especial de Festivais e Eventos (1 cargo – GDA-6)
3.5 Assessor Técnico (6 cargos – GDA-7)
3.6 Assessor Técnico de Valorização ao Patrimônio Cultural (1 cargo – GDA-7)
3.7 Assessor Técnico Educacional e Cultural (1 cargo – GDA-7)
3.8 Ouvidor (1 cargo – GDA-7)
IV – Administração Sistêmica
4.1 Diretor Administrativo (1 cargo – GDA-6)
4.1.1 Coordenador Técnico de Aquisições (1 cargo – GDA-7)
4.1.2 Coordenador Técnico de Nutrição Escolar (1 cargo – GDA-7)
4.1.3 Coordenador de Transporte (1 cargo – GDA-8)
4.2 Diretor Técnico Financeiro (1 cargo – GDA-5)
4.2.1 Coordenador Técnico de Contabilidade (1 cargo – GDA-7)
4.2.2 Coordenador Técnico de Prestação de Contas (1 cargo – GDA-7)
4.2.3 Coordenador Técnico de Planejamento e Orçamento (1 cargo – GDA-7)
4.3 Diretor de Gestão de Pessoas (1 cargo – GDA-6)
4.3.2 Coordenador Técnico de Gestão de Pessoas e Carreira (1 cargo – GDA-7)
4.3.3 Coordenador Técnico de Bem-Estar (1 cargo – GDA-7)
4.3.3.1 Assistente de Serviço Social (1 cargo – GDA-9)
4.3.4 Coordenador Técnico de Infraestrutura (1 cargo – GDA-7)
4.4 Diretor de Gestão de Cultura (1 cargo – GDA-6)
4.4.1 Coordenador Técnico Jurídico (1 cargo – GDA-7)
4.4.2 Coordenador Técnico de Processos (1 cargo – GDA-7)
4.4.1.1 Assessor Administrativo (1 cargo – GDA-8)
4.5 Diretor de Gestão de Esporte (1 cargo – GDA-6)
4.5.1 Coordenador Técnico Administrativo e Financeiro (1 cargo – GDA-7)
V – Execução Programática
5.1 Diretor de Ensino (1 cargo – GDA-6)
5.1.1 Coordenador Técnico de Educação Infantil (1 cargo – GDA-7)
5.1.2 Coordenador Técnico de Educação Especial (1 cargo – GDA-7)
5.1.3 Coordenador Técnico de Formação e Currículo (1 cargo – GDA-7)
5.1.4 Coordenador Técnico de Programas e Projetos (1 cargo – GDA-7)
5.1.5 Coordenador Técnico de Ensino Fundamental (1 cargo – GDA-7)
5.2 Diretor Geral de Redes (1 cargo – GDA-6)
5.2.1 Coordenador de Microplanejamento (1 cargo – GDA-8)
5.2.2 Coordenador de Informação e Estatística (1 cargo – GDA-8)
5.3 Diretor Técnico de Projetos e Parcerias (1 cargo – GDA-5)
5.3.1 Coordenador Técnico de Descentralização Cultural (1 cargo – GDA-7)
5.4 Diretor Técnico de Planejamento e Monitoramento (1 cargo – GDA-5)
5.5 Diretor Técnico e Infraestrutura Esportiva (1 cargo – GDA-5)
5.5.1 Coordenador Técnico de Operação das Unidades Esportivas (1 cargo – GDA-7)
5.6 Diretor Técnico de Execução, Fomento e Eventos Esportivos (1 cargo – GDA-5)
5.6.1 Diretor de Esportes Saúde e Lazer (1 cargo – GDA-6)
5.7 Diretor Técnico de Cooperação e Parcerias Institucionais (1 cargo – GDA-5)
5.7.1 Coordenador Técnico de Parcerias Institucionais (1 cargo – GDA-7)
5.7.2 Coordenador Técnico de Projetos Esportivos (1 cargo – GDA-7)
O decreto também autoriza a reedição do Decreto nº 11.359 para adequar-se às alterações determinadas, com vigência a partir de 27 de maio de 2026.
O prefeito de Cuiabá é Abilio Jacques Brunini Moumer, e os demais cargos de comando na Prefeitura Municipal, incluindo a vice-prefeita, secretários municipais de governo, economia, saúde, educação, habitação, cultura, esporte, mobilidade urbana, comunicação, defesa civil, entre outros, estão confirmados conforme os nomes divulgados no documento oficial.