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Prefeitura de Cuiabá atualiza estrutura da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Decisão oficializa 64 cargos na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

27/05/2026 às 21:04
Por: Redação

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, publicou no dia 27 de maio de 2026 o Decreto nº 12.069, que altera o Decreto nº 11.359, de 8 de outubro de 2025, para atualizar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. A mudança contempla níveis hierárquicos, orgânicos e funcionais da pasta, em conformidade com diversas leis complementares e decretos municipais vigentes desde 2025 até abril de 2026.

 

O decreto oficializa a estrutura organizacional detalhada em anexo, composta por 64 cargos distribuídos nos seguintes níveis hierárquicos e funções:

 

I – Direção Superior

1.1 Secretário Municipal de Educação (1 cargo – GDA-1)

1.2 Secretário Municipal de Esporte e Lazer (1 cargo – GDA-1)

1.3 Secretário Municipal de Cultura (1 cargo – GDA-1)

 

II – Gerência Superior

2.1 Secretário Adjunto de Esporte e Lazer (1 cargo – GDA-3)

2.2 Secretário Adjunto de Projeto Esportivo e Educacional (1 cargo – GDA-3)

2.3 Secretário Adjunto de Esportes de Atividades de Rua (1 cargo – GDA-3)

2.4 Secretário Adjunto de Obras Públicas da Educação (1 cargo – GDA-3)

2.5 Secretário Adjunto de Monitoramento e Estatística (1 cargo – GDA-3)

 

III – Assessoramento Superior

3.1 Assessor Executivo (3 cargos – GDA-5)

3.2 Assessor Executivo Núcleo de Música (1 cargo – GDA-5)

3.3 Assessor Especial (3 cargos – GDA-6)

3.4 Assessor Especial de Festivais e Eventos (1 cargo – GDA-6)

3.5 Assessor Técnico (6 cargos – GDA-7)

3.6 Assessor Técnico de Valorização ao Patrimônio Cultural (1 cargo – GDA-7)

3.7 Assessor Técnico Educacional e Cultural (1 cargo – GDA-7)

3.8 Ouvidor (1 cargo – GDA-7)

 

IV – Administração Sistêmica

4.1 Diretor Administrativo (1 cargo – GDA-6)

4.1.1 Coordenador Técnico de Aquisições (1 cargo – GDA-7)

4.1.2 Coordenador Técnico de Nutrição Escolar (1 cargo – GDA-7)

4.1.3 Coordenador de Transporte (1 cargo – GDA-8)

4.2 Diretor Técnico Financeiro (1 cargo – GDA-5)

4.2.1 Coordenador Técnico de Contabilidade (1 cargo – GDA-7)

4.2.2 Coordenador Técnico de Prestação de Contas (1 cargo – GDA-7)

4.2.3 Coordenador Técnico de Planejamento e Orçamento (1 cargo – GDA-7)

4.3 Diretor de Gestão de Pessoas (1 cargo – GDA-6)

4.3.2 Coordenador Técnico de Gestão de Pessoas e Carreira (1 cargo – GDA-7)

4.3.3 Coordenador Técnico de Bem-Estar (1 cargo – GDA-7)

4.3.3.1 Assistente de Serviço Social (1 cargo – GDA-9)

4.3.4 Coordenador Técnico de Infraestrutura (1 cargo – GDA-7)

4.4 Diretor de Gestão de Cultura (1 cargo – GDA-6)

4.4.1 Coordenador Técnico Jurídico (1 cargo – GDA-7)

4.4.2 Coordenador Técnico de Processos (1 cargo – GDA-7)

4.4.1.1 Assessor Administrativo (1 cargo – GDA-8)

4.5 Diretor de Gestão de Esporte (1 cargo – GDA-6)

4.5.1 Coordenador Técnico Administrativo e Financeiro (1 cargo – GDA-7)

 

V – Execução Programática

5.1 Diretor de Ensino (1 cargo – GDA-6)

5.1.1 Coordenador Técnico de Educação Infantil (1 cargo – GDA-7)

5.1.2 Coordenador Técnico de Educação Especial (1 cargo – GDA-7)

5.1.3 Coordenador Técnico de Formação e Currículo (1 cargo – GDA-7)

5.1.4 Coordenador Técnico de Programas e Projetos (1 cargo – GDA-7)

5.1.5 Coordenador Técnico de Ensino Fundamental (1 cargo – GDA-7)

5.2 Diretor Geral de Redes (1 cargo – GDA-6)

5.2.1 Coordenador de Microplanejamento (1 cargo – GDA-8)

5.2.2 Coordenador de Informação e Estatística (1 cargo – GDA-8)

5.3 Diretor Técnico de Projetos e Parcerias (1 cargo – GDA-5)

5.3.1 Coordenador Técnico de Descentralização Cultural (1 cargo – GDA-7)

5.4 Diretor Técnico de Planejamento e Monitoramento (1 cargo – GDA-5)

5.5 Diretor Técnico e Infraestrutura Esportiva (1 cargo – GDA-5)

5.5.1 Coordenador Técnico de Operação das Unidades Esportivas (1 cargo – GDA-7)

5.6 Diretor Técnico de Execução, Fomento e Eventos Esportivos (1 cargo – GDA-5)

5.6.1 Diretor de Esportes Saúde e Lazer (1 cargo – GDA-6)

5.7 Diretor Técnico de Cooperação e Parcerias Institucionais (1 cargo – GDA-5)

5.7.1 Coordenador Técnico de Parcerias Institucionais (1 cargo – GDA-7)

5.7.2 Coordenador Técnico de Projetos Esportivos (1 cargo – GDA-7)

 

O decreto também autoriza a reedição do Decreto nº 11.359 para adequar-se às alterações determinadas, com vigência a partir de 27 de maio de 2026.

 

O prefeito de Cuiabá é Abilio Jacques Brunini Moumer, e os demais cargos de comando na Prefeitura Municipal, incluindo a vice-prefeita, secretários municipais de governo, economia, saúde, educação, habitação, cultura, esporte, mobilidade urbana, comunicação, defesa civil, entre outros, estão confirmados conforme os nomes divulgados no documento oficial.

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