O Decreto nº 12.058, de 25 de maio de 2026, altera o Decreto nº 11.364 de 10 de outubro de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional, níveis hierárquicos, orgânicos e funcionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura. A nova configuração da pasta, que busca otimizar a gestão, entra em vigor com efeitos financeiros a partir de 22 de maio de 2026. O prefeito Abílio Brunini assina o decreto, reeditando a normativa original para incorporar as alterações. A decisão foi tomada considerando a Lei Complementar nº 555 de 19 de fevereiro de 2025, a Lei Complementar nº 576 de 10 de outubro de 2025, e diversos decretos anteriores que modificaram a estrutura da secretaria, incluindo o Decreto nº 11.364 de 10 de outubro de 2025, Decreto nº 11.371 de 14 de outubro de 2025, Decreto nº 11.395 de 21 de outubro de 2025, Decreto nº 11.407 de 23 de outubro de 2025, Decreto nº 11.411 de 24 de outubro de 2025, Decreto nº 11.525 de 02 de dezembro de 2025, Decreto nº 11.648 de 30 de dezembro de 2025, Decreto nº 11.749 de 30 de janeiro de 2026, Decreto nº 11.761 de 05 de fevereiro de 2026, Decreto nº 11.786 de 24 de fevereiro de 2026, Decreto nº 11.807 de 03 de março de 2026, Decreto nº 11.876 de 27 de março de 2026, Decreto nº 11.896 de 02 de abril de 2026, Decreto nº 11.936 de 14 de abril de 2026, Decreto nº 11.961 de 20 de abril de 2026, Decreto nº 11.968 de 23 de abril de 2026, Decreto nº 12.005 de 05 de maio de 2026 e Decreto nº 12.030 de 12 de maio de 2026. A nova estrutura contempla um total de 38 cargos, distribuídos nos seguintes níveis hierárquicos: I - Direção Superior, com 1 Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura (GDA-1) e 1 Secretário de Trabalho (GDA-1). II - Gerência Superior, com 1 Secretário Adjunto Especial de Turismo e Desenvolvimento Econômico (GDA-2), 1 Secretário Adjunto de Agricultura (GDA-3) e 1 Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico e Turismo (GDA-3). III - Assessoramento Superior, com 1 Chefe de Gabinete (GDA-6), 3 Assessores Executivos (GDA-5), 1 Assessor Especial (GDA-6), 5 Assessores Técnicos (GDA-7), 1 Assessor (GDA-8), 1 Assessor de Agricultura Familiar (GDA-8) e 2 Assistentes (GDA-9). V - Execução Programática, com 1 Diretor Técnico Administrativo Financeiro (GDA-5), 1 Coordenador Técnico de Aquisições, Contratos e Convênios (GDA-7), 1 Coordenador Técnico de Orçamento e Finanças (GDA-7), 1 Diretor Técnico Especial de Gestão de Equipamentos Públicos (GDA-4), 1 Coordenador Técnico de Gestão de Equipamentos Públicos (GDA-7), 1 Coordenador Técnico de Zeladoria e Manutenção de Equipamentos Públicos (GDA-7), 1 Coordenador Técnico de Projetos e Engenharia (GDA-7), 1 Diretor Técnico de Turismo (GDA-5), 1 Diretor de Promoção e Eventos (GDA-6), 1 Diretor Técnico de Projetos e Planejamento (GDA-5), 1 Coordenador Técnico do Centro de Atendimento ao Empresário (GDA-7), 1 Coordenador Técnico de Monitoramento de Feiras Livres (GDA-7), 1 Coordenador Técnico de Rua e Agricultura Familiar (GDA-7), 1 Coordenador de Feiras Livres (GDA-8), 1 Diretor de Agricultura e Abastecimento (GDA-6), 1 Coordenador Técnico de Selo de Inspeção Municipal (GDA-7), 1 Coordenador Técnico de Feiras Gastronômicas e da Agricultura Familiar (GDA-7), 1 Coordenador de Agricultura Familiar e Abastecimento (GDA-8) e 1 Gerente de Agricultura Familiar e Patrulha Mecanizada (GDA-9).