O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico nº 60, disponibilizado em 7 de abril de 2026, uma série de atos, portarias, decisões judiciais e prestações de contas referentes ao exercício eleitoral e administrativo da região.
A presidência do TRE-MS, comandada pelo Desembargador Carlos Eduardo Contar, revogou a Portaria nº 242/2022 referente às normas de atendimento da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Anuais, ajustando os horários e meios de atendimento conforme as normas da Secretaria do Tribunal. Também foram designados servidores para fiscalização de contratos diversos, como conservação do parque de urnas eletrônicas e administração da frota veicular do Tribunal, conforme portarias da Diretoria-Geral.
Em sessão ordinária híbrida realizada em 6 de abril de 2026, o Pleno do TRE-MS julgou diversos processos eleitorais. Entre eles, foi decidido o improcedente recurso contra expedição de diploma das eleições de 2024, e aprovadas com ressalvas prestações de contas anuais de partidos políticos, como o Partido Renovação Democrática (PRD/MS). Também foi aprovada a Resolução nº 879, que alterou o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal, transformando cargos comissionados sem aumento de despesas.
Na área administrativa, houve remoções de servidores por concurso de remoção para diversas Zonas Eleitorais do estado, incluindo mudanças para Campo Grande, Costa Rica, Brasilândia, Ribas do Rio Pardo e São Gabriel do Oeste, com prazos para início das novas funções e orientações para retomada das atribuições.
Foram registrados processos de duplicidade de inscrições eleitorais, como o caso de Gabriel Lucas Bento da Silva na 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, que resultou no cancelamento da inscrição eleitoral mais antiga. Também ocorreram decisões extinguindo processos por vício insanável e decisões sobre cumprimento de sentenças relacionadas a prestações de contas eleitorais, com aplicações de multas e determinações de pagamento, parcelamentos e bloqueios de ativos financeiros, destacando o cumprimento integral da pena de prestação de serviços comunitários em um caso.
O tribunal publicou ainda editais de autoinspeções anuais, prestação de contas anuais dos partidos políticos com declarações de ausência de movimentação financeira, e convocações para impugnações, assim como a comunicação de desfiliações partidárias de filiados, com cancelamento dos registros no sistema oficial.
Diversas sentenças detalharam julgamentos de processos relacionados a irregularidades eleitorais, como doações acima do limite legal permitido por pessoa física, com aplicação de multas proporcionais e determinações para recolhimento de valores ao Tesouro Nacional. Em um caso exemplar, Luiz Otávio Lemos de Almeida Muniz foi condenado ao pagamento de multa eleitoral de treze mil trezentos e cinco reais e sessenta centavos, correspondente a 50% do valor do excesso apurado em doações eleitorais.
O TRE-MS destacou também a importância da transparência no processo eleitoral, determinando a manutenção da publicidade dos atos processuais, salvo documentos específicos que contenham dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, com a imposição de sigilo restrito a estes documentos.
Nas Zonas Eleitorais, houve um esforço continuado para a regularização e atualização do cadastro eleitoral, com deferimento de pedidos de alistamento, transferência, revisão e segunda via de títulos eleitorais, além de procedimentos para dedetização de cartórios eleitorais, garantindo a segurança e saúde dos servidores e do público.
O documento também contém índices detalhados dos processos, partes e advogados envolvidos nas ações judiciais e administrativas, indicando o amplo volume e diversidade de atividades conduzidas pelo TRE-MS no primeiro quadrimestre de 2026.
Os atos e decisões publicados reforçam o compromisso do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul com a legalidade, transparência e eficiência na gestão eleitoral, além do constante aperfeiçoamento da administração pública e do atendimento aos jurisdicionados.