LogoSite 3 - Manauara hmlg 3

Tribunal de Contas de MS julga recursos e formalizações com multas e recomendações

Decisões abrangem recursos ordinários, convênios, licitações, atos de pessoal e controles prévios

10/04/2026 às 04:20
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) divulgou no Diário Oficial Eletrônico do dia 10 de abril de 2026 diversas decisões referentes a processos de controle externo envolvendo municípios e órgãos estaduais, destacando julgamentos de recursos ordinários, análises de convênios, procedimentos licitatórios e atos de pessoal.

 

No Tribunal Pleno, o recurso ordinário interposto por Gilmar Araújo Tabone, ex-Secretário Municipal de Administração de Três Lagoas, foi parcialmente provido. O procedimento licitatório do Pregão Eletrônico 92/2022 foi declarado regular com ressalva, excluindo-se a multa aplicada anteriormente, mantendo-se apenas a recomendação para os atuais responsáveis do executivo municipal. O julgamento considerou que as falhas foram formais, sem dolo, má-fé ou prejuízo significativo ao erário.

 

Em processo referente ao município de Guia Lopes da Laguna, o pedido de reapreciação apresentado pelo prefeito Jair Scapini foi acolhido. Após comprovação de conciliação bancária, o parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de 2021 foi modificado para favorável. Assim, as contas foram aprovadas, reconhecendo o saneamento de irregularidades financeiras anteriores.

 

Na Primeira Câmara Virtual, foram julgados convênios firmados entre a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) e os municípios de Dourados e Costa Rica, ambos para obras de infraestrutura urbana. Embora apresentados com algumas falhas formais, os termos de convênio foram considerados regulares com ressalva, com recomendações para maior rigor no cumprimento dos prazos e documentação exigidos pelo TCE-MS.

 

Também na Primeira Câmara, foi julgado recurso ordinário do município de Ponta Porã, onde a prescrição da pretensão punitiva impediu a aplicação das multas relativas à remessa intempestiva de documentos nos atos de admissão de pessoal. Com isso, foi excluída a penalidade, mantendo-se o registro dos atos.

 

Na Segunda Câmara Virtual, o Pregão Eletrônico nº 004/2024 do Fundo Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, para aquisição de leite e derivados, teve sua formalização da ata de registro de preços declarada regular, mas o termo aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro foi considerado irregular e desproporcional, resultando na aplicação de multa solidária a cinco responsáveis, além da recomendação para aprimorar planejamento e pesquisas de preços.

 

Vários agravos internos interpostos por Ronaldo José Severino de Lima, ex-prefeito de Paranaíba, referentes a multas por remessa intempestiva de documentos nos atos de admissão de pessoal, foram negados, mantendo-se as penalidades aplicadas, com fundamentação na obrigatoriedade do envio tempestivo e ausência de justificativas para a demora.

 

Um Pregão Eletrônico nº 015/2024 do Fundo Municipal de Saúde de Costa Rica, para aquisição de medicamentos, foi julgado irregular devido à contratação com preço superior ao limite estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Foi aplicada multa ao prefeito e emitida recomendação para observância rigorosa dos limites de preço em futuros procedimentos.

 

O Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Naviraí teve suas contas de gestão relativas ao exercício financeiro de 2020 aprovadas como regulares com ressalvas por atraso na remessa de balancetes ao sistema SICOM. Foi expedida recomendação para maior rigor no cumprimento das normas de envio de documentos contábeis.

 

O município de Água Clara foi multado por irregularidade na dispensa de licitação para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, devido à ausência de comprovação da reserva orçamentária, documento essencial para garantir cobertura financeira das despesas.

 

Outro procedimento licitatório do Fundo Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo foi declarado irregular por inobservância do princípio do parcelamento do objeto e pesquisa de preços inadequada. Foram aplicadas multas aos responsáveis e recomendação para adoção de parcelamento em lotes tecnicamente homogêneos e ampla pesquisa de preços.

 

Convênios firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde e entidades sem fins lucrativos como a Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Craniofaciais (FUNCRAF) e a Associação de Auxílio e Recuperação dos Hansenianos de Campo Grande (Hospital São Julião) foram declarados regulares, com comprovação do cumprimento dos requisitos legais e remessa tempestiva da documentação para análise do TCE-MS.

 

Atos de pessoal, como concessões de aposentadorias, também foram registrados e julgados regulares, com observância das normas legais e regulamentares pertinentes.

 

No âmbito dos controles prévios, diversos editais de licitação de municípios como Inocência, Três Lagoas, Selvíria e Água Clara tiveram seus procedimentos arquivados por duplicidade de processos ou perda do objeto, conforme análise da Divisão de Fiscalização de Obras e demais unidades técnicas.

 

Por fim, foram publicadas portarias de pessoal do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, incluindo concessão de licenças para tratamento de saúde, licença por luto e designação de servidores para coordenação e supervisão em equipes de fiscalização.

© Copyright 2025 - Site 3 - Manauara hmlg 3 - Todos os direitos reservados